EPI – Equipamentos de Proteção Individual adequados

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EPI - Equipamentos de Proteção Individual adequados Alguns trabalhos manuais exigem cuidados maiores ao serem realizadas por conta de riscos de acidentes e lesões, ou ainda efeitos de substâncias tóxicas alérgicas ou agressivas. A falta de atenção com esses cuidados pode vir a causar as chamadas doenças ocupacionais. Os EPI, ou Equipamentos de Proteção Individual, destinam-se a proteger a integridade física do trabalhador enquanto realiza sua atividade.

A principal função é, portanto, neutralizar ou atenuar possíveis agentes agressivos contra o corpo de quem os utiliza. Alguns equipamentos, como os coletes de sinalização, também são igualmente importantes para garantir a segurança e o bem-estar do trabalhador.

É possível classificar os EPI em quatro grupos:
– Proteção para a cabeça (capacetes)
– Proteção para os membros superiores e inferiores (de luvas a fones e botas)
– Proteção para o tronco (aventais, coletes)
– Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança (máscaras) É de suma importância que o EPI esteja em bom estado de conservação e seja apropriado para a função desempenhada. Dessa forma, sua utilização é efetiva e previne ou atenua possíveis lesões de acordo com o esperado.

LEGISLAÇÃO NR-6

Antes de adquirir os equipamentos que atendam à sua função, é importante conhecer os aspectos que os validem, ou seja, que os certifiquem para atender à necessidade do trabalhador dentro das normas de segurança vigentes. É preciso conhecer, também, seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho segura e saudável entre todas as partes.

Confira:
– Obrigações do fabricante.
– Comercializar EPI, portador de Certificado de Aprovação – CA (validade de cinco anos, podendo ser renovado).
– Ter certificado de registro de fabricação – CRF
– Ter certificado de registro importador – CRI.
Obrigações do empregador
– Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
– Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
– Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e de empresas cadastradas;
– Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
– Tornar obrigatório o seu uso;
– Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
– Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
– Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI
Obrigações do empregado
– Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Art. 167; 6.2
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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